Postos de Venda - emissão de factura com Nº de contribuinte

Se necessita que a factura relativa ao carregamento do Título de Transporte mensal tenha o NIF deverá solicitá-la antes do acto de pagamento. Caso não pretenda qualquer informação na factura ela será emitida ao consumidor final.

Deverá, sempre, conferir os dados da factura antes de se ausentar do posto de venda, dado que só é possível proceder a correcções no momento seguinte ao carregamento.

Fatura de Carregamento de Títulos de Transporte

A classificação das facturas de títulos de transporte é inserida, no Portal das Finanças, na rúbrica “outros”, não podendo entrar, no IRS, como despesas de educação, conforme descrito no nº 4 do artigo 83 do CIRS.

Em caso de persistirem dúvidas aconselhamos o contacto para a linha de apoio das Finanças (707 206 707).

Refira-se, ainda, que a factura dos carregamentos efectuados nos postos de venda é emitida no acto do carregamento, conforme descrito na nossa IP nº01, de 05/01/2016.

As facturas de carregamentos efectuados a bordo ou de bilhetes têm que ser solicitadas, de imediato, à Empresa, de forma a que possam ser emitidas no prazo de 5 dias úteis.

Emissão de Declarações

Informa-se que as declarações a emitir, a pedido dos clientes, têm custo de emissão de 2,50€ (dois euros e cinquenta cêntimos).

O pedido deverá ser feito em documento próprio nos postos de venda da empresa. Prazo de entrega: até dois dias úteis (48 horas).